Direito

TCE/BA MULTA TRÊS GESTORES POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES

Descumprimento de determinação do TCE/BA gera multa de R$ 5 mil a ex-titular da SEAP
Paixão Barbosa , Salvador | 21/07/2022 às 18:18
Sessão plenária
Foto: Divulgação

O ex-secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Neto, terá que pagar multa de R$ 5 mil, enquanto o ex-diretor-geral da mesma pasta, Tarcísio Brandão Malaquias, foi multado em R$ 4 mil, por decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão desta quinta-feira (21.07), que puniu os dois gestores por descumprimento de determinação da Corte de Contas, contida no Acórdão TCE/000238/2019, quando se fixou o prazo de 90 dias para apresentação de um Plano de Ação contendo medidas capazes de sanar irregularidade apontada pelo Relatório de Auditoria em prestação de contas da unidade. A decisão foi adotada na apreciação de uma auditoria de Processo de Responsabilização, realizada no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).

 

Pelo mesmo motivo, descumprimento de determinação da Corte de Contas, o diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Wilson José Vasconcelos Dias, foi multado em R$ 1 mil. A punição ao gestor foi decidida, por maioria de votos, na apreciação de Auditoria, também de Processo de Responsabilização, enquanto a Resolução do TCE/BA, não cumprida pelo gestor, foi resultado do julgamento de um processo de auditoria (Projetos cofinanciados com recursos externos) quando se determinou um prazo de 60 dias para apresentação de Plano de Ação com medidas visando sanar irregularidades apontadas em Relatório de Auditoria.