Colunistas / Miudinhas
Tasso Franco

FIM DE SEMANA COM MENOS INFECTADOS PELA COVID NA BAHIA: 1.657 CASOS

Lei do abatimento de 30% nas mensalidades escolares foi derrubada pelo STF
20/12/2020 às 09:43
   1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 1.657 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,4%) e 2.510 recuperados (+0,6%). Dos 469.660 casos confirmados desde o início da pandemia, 449.418 já são considerados recuperados,11.435 encontram-se ativos. A base de dados completa dos casos suspeitos, descartados, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus está disponível em https://bi.saude.ba.gov.br/transparencia/.

  2. Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da Covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.

  3. Os casos confirmados ocorreram em 417 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (22,80%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Ibirataia (10.148,90), Muniz Ferreira (8.070,60), Conceição do Coité (7.988,05), Pintadas (7.856,66), Jucuruçu (7.823,80).

  4. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 864.058 casos descartados e 124.283 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas deste domingo (20/12).

  5. Na Bahia, 35.293 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

  6. O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 30 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. 

  7. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
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  8. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual nº 14.279, que permite redução de mensalidade em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia de coronavírus.

  9. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite de sexta (18). A maioria dos ministros julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 6575, de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), para quem a legislação é inconstitucional porque versa sobre questão federal. Por isso, o tema não poderia ser tratado por lei estadual. 

   10. A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da covid-19. Na ocasião, o Bahia Notícias mostrou que especialistas já apontavam a inconstitucionalidade da medida (entenda aqui). Em outubro, o portal também publicou reportagem sobre a Adin (relembre). 

   11. O placar da votação terminou em 7 a 4. Relator da matéria, o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade da lei, sendo seguido pelos colegas Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, divergiu de Fachin e opinou por declarar a matéria inconstitucional. 

   12. O entendimento do magistrado prevaleceu entre a maioria dos ministros, que acompanharam o colega. Foram eles: Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Dias Toffoli também foi favorável à inconstitucionalidade da lei, mas apresentou voto diferente do de Moraes. 

   13. Para Fachin, a lei versa, prioritariamente, sobre direito do consumidor, matéria que não é de competência exclusiva da União. Por isso, poderia ser disciplinada por legislação estadual. 

  14. Os amantes do universo dos livros ganharam um ótimo presente nesse Natal. É que a livraria Leitura acaba de inaugurar uma unidade no segundo piso do Shopping da Bahia.

   15. A loja, com 407m2, reúne lançamentos, clássicos da literatura e best sellers do universo editorial. Além disso, a loja tem uma sessão inteira dedicada a jogos, games e itens de papelaria.

   15. A bancada evangélica do Congresso Nacional escolheu Cezinha de Madureira (PSD/SP) como presidente do colegiado no próximo exercício de 2021. Durante a reunião, também ficou acordado que o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) presidirá o colegiado no ano seguinte.

   16. O deputado federal Alex Santana (PDT/BA), membro da Igreja Assembleia de Deus na Bahia, enalteceu a coesão do grupo na Câmara que mais uma vez construiu a decisão por aclamação, sem necessidade de disputa.

   17. “A bancada evangélica é uma das mais fortes e atuantes do nosso legislativo. Nos destacamos tradicionalmente em escolher o líder do colegiado sem necessidade de uma eleição. Juntos chegamos a um consenso e Cezinha de Madureira conduzirá a presidente da bancada no próximo ano. Essa é mais uma vez a demonstração do poder de coesão do grupo que sempre pensa em fazer o melhor em prol do país”, comemorou Santana.

   18. Natural de Ipiaú, na Bahia, onde nasceu em 1973, Cezinha de Madureira foi criado pelos avós maternos Albertina Freire e João Carvalho. Desde criança sonhava em ser radialista e logo cedo começou a trabalhar na Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ubaitaba. O trabalho fez parte da história da fundação da Rádio que cresceu, consolidou-se e existe até os dias atuais.

   19. Agora já é possível acessar e requerer inteiramente on-line 36 serviços prestados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), incluindo solicitações para 20 tipos de credenciamento, como o necessário para atuação como operador logístico, e ainda 14 autorizações, entre as quais a de instalação de estandes, barracas, quiosques ou similares, além de uma consulta formal sobre legislação tributária e de um requerimento de Regime Especial de procedimentos e prazo de pagamento de ICMS. 

  20. A iniciativa integra o programa Sefaz 100% Digital, que reúne medidas de desburocratização e migração de procedimentos para o ambiente digital.

  21. Para encontrar estes e outros procedimentos que agora dispensam a necessidade de comparecimento do usuário a unidades de atendimento presencial da Sefaz-Ba, o interessado deve acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, destacada no topo do site www.sefaz.ba.gov.br, e buscar o serviço de seu interesse. 

   22. Antes de clicar para chegar à página de solicitação do serviço, o usuário é apresentado a todas as informações necessárias, incluindo os documentos requeridos, orientações sobre como fazer o pedido e a incidência ou não de taxas a serem pagas, o tempo médio para conclusão do atendimento e a base legal que ampara o direito em questão.

  23. Para a solicitação do serviço, o usuário deve utilizar a inscrição estadual e a senha de serviços, adotando o seguinte passo a passo: optar pelo tipo de processo desejado (Consultas Tributárias, Regimes Especiais, Autorizações e Credenciamentos - que deseja obter o serviço), definir o assunto que identifica o serviço pretendido, colar o texto do pedido já preparado em um redator de texto e finalizar, enviando o pedido que será analisado e respondido pela unidade fazendária competente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Por fim, o sistema informará ao interessado o número de protocolo para o devido acompanhamento da demanda.