Política

Aprovado projeto de Leo Prates para a retirada dos emaranhados de fios

PL de Léo Prates
Da Redação , Salvador | 27/04/2017 às 15:33
Emaranhado de fios comum na cidade
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Uma cena urbana comum em Salvador é um emaranhado de fios de diversas prestadoras de serviços, como telefonia, energia elétrica e TV a cabo. Ocorre que há um excedente de fios e muitos não têm mais utilização. Para solucionar esse problema que gera poluição visual e também causa insegurança, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 05/16, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), que obriga as prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo e internet a remover dos postes de Salvador os excedentes de cabos e fios sem uso.
 
“A cidade vive o processo de revitalização e organização de avenidas, rua e praças. Na contramão dessa onda, é possível perceber que emaranhados de fios e cabos nos postes de rede elétrica poluem visualmente a nossa capital, sem contar os riscos de rompimento de cabos de alta tensão. O excesso de fios deve ser removido tanto por medida de segurança quanto para devolver a harmonia visual aos logradouros públicos”, afirmou Leo Prates.
 
De acordo com a proposta, será responsabilidade da Prefeitura de Salvador notificar os responsáveis pela instalação da rede área existente, para que procedam a retirada do excedente e sem uso. Após a notificação, as concessionárias terão prazo de 30 dias para apresentar um plano de remoção.
 
A partir da sanção da lei, as concessionárias terão prazo de um ano para se adequar às disposições. A proposta prevê multas a partir de R$ 5 mil para os casos de não apresentação ou descumprimento do plano de remoção pelas empresas.
 
O artigo 4º, inciso 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também foi utilizado por Leo Prates ao destacar a importância do projeto de lei. “O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica”, diz a legislação.