A partir de agora os pedidos de reconhecimento de utilidade pública para entidades filantrópicas de Salvador não precisará mais passar por projeto apresentado por vereadores e votado em plenário. Foi sancionada a lei, de autoria de Edvaldo Brito (PSD), estabelecendo um rito mais ágil: bastará um requerimento do edil, dirigido ao presidente da Câmara.
A partir daí uma equipe de servidores da CMS, designada anualmente pela Mesa, analisará o pedido e o encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça para aprovação, indo em seguida para a assinatura final da Mesa ou do presidente. As organizações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar, até fevereiro de cada ano, a relação de serviços prestados nos 12 meses anteriores.
O reconhecimento não implicará qualquer vantagem fiscal ou tributária, nem será exigido para a concessão de benefício de qualquer outra natureza. “Vivemos uma época de muita carência em toda a sociedade, e essa lei vem simplificar a atuação de creches, associações e hospitais, por exemplo, que precisam da declaração de utilidade pública. É tempo de sermos práticos, resolvendo problemas, não os aumentando, principalmente para essas entidades que existem para servir ao próximo”, afirmou o autor do projeto.