Política

FALTA DE QUÓRUM adia votação das contas de Wagner 2014 para 2 de junho

Governo do Estado envia a Assembleia PL que amplia direito à pensão vitalícia
Tasso Franco , da redação em Salvador | 24/05/2016 às 18:50
Por precaução, Zé Neto, líder do mudou a data da votação
Foto: BJÁ
   Foi adiada para a próxima semana a votação das contas do ex-governador Jaques Wagner, exercício de 2014, (a última dos seus dois mandatos) diante da falta de quórum da base governista. Segundo o líder do governo, deputado Zé Neto (PT), seis parlamentares acompanham o governador Rui Costa na abertura da Bahia Farm Show em Luis Eduardo Magalhães, na região Oeste, e três outros estão adoentados, daí que, por segurança preferiu adiar a votação.

   "Não é nada demais, nem qualquer tipo de insatisfação. Como quinta-feira, 26, é dia santo, decidi deixar essa votação para a próxima terça-feira, 2, e com certeza vamos aprovar a matéria". 
 
   Existem outros projetos em pauta de regularização fundiária e hoje, o Governo do Estado encaminhou à
o Projeto de Lei que altera o art. 22 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Com a medida, o (a) cônjuge ou o (a) companheiro (a) dos servidores  passarão a ter direito à pensão vitalícia, decorrente do óbito por acidente em serviço. 

    A alteração na Lei reflete o compromisso do Governo Rui Costa com as  famílias dos servidores públicos que eventualmente venham a falecer em função de acidente no exercício de sua função pública, em especial aqueles que exercem atividades com maior grau de risco, a exemplo dos policiais. É, também, fruto de um esforço do governo  baiano, de modo a não comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos previdenciários do Estado. 

    Esta é a primeira proposta de alteração da Lei n.º 11.357/09, após o  Governo do Estado divulgar novas regras para a concessão do benefício de pensão previdenciária, através da publicação da Lei 13.447 em 08 de outubro de 2015. Naquele momento, foram estabelecidos novos critérios, como a vinculação do prazo de percepção da pensão  por morte à expectativa de vida do beneficiário, e a comprovação de tempo mínimo de convivência marital e de contribuição previdenciária pelo segurado. 

    Com a alteração do art. 22 da Lei, a pensão decorrente de acidente em serviço, passaria a ser vitalícia
 independente da comprovação dos requisitos mínimos acima listados e da expectativa de vida do dependente.