Sobre a cassação do meu mandato de deputado estadual, venho esclarecer o seguinte:
1. Não houve, diretamente, a cassação do meu mandato, mas sim a suspensão da contagem dos cerca de 12.000 votos do candidato Wank Medrado, na eleição de 2010;
2. Com a suspensão dos votos de Wank, o PSB perdeu uma vaga de deputado na Assembleia Legislativa, no caso, ocupada por mim;
3. Em 2010, Wank recorreu ao TSE para validar seus votos, já que a jurisprudência lhe era favorável.
4. O TSE se recusa a julgar o mérito de Wank, alegando que foi interposto um Embargo de Declaração fora do momento processual. Sem julgar o mérito, Wank perde os votos e eu, o mandato.
5. O Embargo de Declaração que prejudicou Wank é FALSO. Foi interposto pelo advogado Antonio Carlos de Jesus Filho, OAB/BA, 29.029, usando uma procuração falsa, em nome de wank.
8. O próprio TSE determinou à Polícia Federal a apuração da falsidade. E mesmo com o Inquérito da Polícia Federal comprovando, a Ministra Luciana Lóssia, em decisão isolada, cassou os votos de Wank e, consequentemente, o meu mandato, sem levar o processo para decisão do colegiado do TSE.
9. Para essa decisão, prevaleceu um documento, comprovadamente, falso.
10. A Ministra Luciana Lóssio foi advogada do PT, até ser nomeada ministra do TSE.
11. Quem entra na vaga do Capitão Tadeu é um deputado do PT.
12. O deputado que convocou o suplente é o vice presidente Yulo Oiticica, o mesmo que colocou para presidir a comissão de apuração de desvio de função de policiais na ALBA, denúncia minha, e acobertou as maracutaias de Marcelo Nilo.
13. E tudo isso acontece no início das eleições, onde o Capitão Tadeu é candidato a Deputado Federal. É claro que a intenção é prejudicar a nossa candidatura.
13. O Presidente da Assembleia Legislativa, Dep Marcelo Nilo, frauda o processo constitucional previsto no Art. 86, V, §2º, da Constituição da Bahia, que garante ampla defesa perante a Mesa Diretora da ALBA e toma uma decisão isolada, na calada da noite. Troca, Marcelo Nilo, o termo perda de Mandato, para extinção do mandato, como se não fossem a mesma coisa.
14. A decisão de Marcelo Nilo, de convocar um deputado do PT, para me substituir, é nula de pleno Direito.
6. A Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 2011-4-SR/DPF/BA, comprovou a falsidade e indiciou formalmente esse advogado, no crime tipificado no Art 347 do Código Penal.
7. Ora, se a procuração é falsa, o Embargo de Declaração é nulo de PLENO DIREITO, o que garante a Wank o direito de ter julgado seu Recurso Especial, o que, segundo a Jurisprudência do TSE, lhe garante a vitória, computando-se seus votos e garantindo a vaga do PSB, ocupada pelo Capitão Tadeu.