Miudinhas
Tasso Franco
24/03/2020 às  09:50

CORONAVIRUS NO BRASIL: 46 MORTOS; BAHIA TEM 79 INFECTADOS SEM MORTES

Veja o que passa a ser proibido de abrir a partir desta quarta-feira, 25, na capital


 MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. O Ministério da Saúde divulgou na tarde desta terça-feira (24) seu mais recente balanço dos casos de coronavírus Sars-Cov-2, vírus responsável pela doença Covid-19. Os principais dados são: 46 mortes, eram 34 na segunda-feira e 2.201 casos confirmados. São Paulo tem 810 casos e 40 mortes e Rio de Janeiro tem 305 casos e 6 mortes.

   2. O número de mortos por causa do novo coronavírus subiu 35% em relação ao balanço do dia anterior. Já o total de casos subiu 16%. Segundo o Ministério da Saúde, a atual taxa de letalidade da doença no país é de 2,1%, com base nos dados registrados até 16h desta terça-feira.
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   3. BAHIA/SESAB: A Bahia registra 79 pacientes confirmados com coronavírus (Covid-19), 725 casos descartados e não há óbitos. Este número contabiliza todos os casos de janeiro até às 11 horas desta terça-feira (24). Todos os casos novos foram importados ou de transmissão local.

   4. Os municípios com casos positivos são estes: Alagoinhas (1); Barreiras (1); Brumado (1); Camaçari (1); Conceição do Jacuipe (1); Conde (1 – paciente reside em Campinas, em São Paulo); Feira de Santana (6); Itabuna (1); Jequié (1); Juazeiro (2); Lauro de Freitas (3); Porto Seguro (8); Prado (2); Salvador (46, sendo três pacientes residentes em localidades fora da Bahia); e Teixeira de Freitas (1).

   5. Ressalta-se que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação.

   6. É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades da atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

   7. Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

  8. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. 

   9. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus.
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   10. (UPB) Em reunião online com a presidência da Confederação Nacional de Municípios (CNM), na manhã desta terça-feira (24), o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito de Bom Jesus da Lapa e vice-presidente da CNM, Eures Ribeiro, levou as todas as demandas levantadas pelos gestores municipais baianos.

  11.  “Todos estamos enfrentando o mesmo inimigo. Para vencer essa guerra estamos juntos, municípios, estados e União. As resoluções vão auxiliar quem está na ponta e precisa garantir a saúde do povo”, disse. A partir da abordagem de Eures foram apresentadas as todas as resoluções dos gestores da Bahia e estas, listadas abaixo, foram inseridas na pauta nacional.

   12. Aprovar 1% a mais do FPM para o mês de setembro;  Recompor Integralmente o Orçamento Federal da Assistência Social para o exercício de 2020;  Suspender pagamentos do parcelamento com o INSS, além da obrigação corrente com INSS dos servidores. Mobilizar o congresso para aprovação desta pauta;
Suspender pagamento das parcelas dos Precatórios Trabalhistas;

   13. Flexibilização dos saldos de outras fontes para serem usados na saúde; Disponibilizar para os municípios, materiais básicos de proteção para os profissionais de saúde, guarda municipal, PM, Polícia civil, todos os que estão trabalhando diretamente com a população; Editar medida para flexibilizar a utilização dos recursos das emendas de Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde (PAB) para pagamento de profissionais de saúde e ações da saúde de combate ao Covid-19;

   14. Destinar recursos aos municípios para compra de cestas básicas e aumentar beneficiários do Bolsa Família ;  Suspender pagamento dos contratos em vigência das obras que estão em andamento (meses janeiro, fevereiro, março); Contratação de médicos sem Revalida, incluindo médicos cubanos;

   15. Todas as associações municipalistas estaduais devem solicitar aos governadores a manutenção dos repasses de ICMS no mesmo patamar de 2019, conforme fez o Governo Federal com o FPM; Alterar o art. 166-A da CF/88 para que, nas transferências especiais oriundas das emendas individuais impositivas, excluam-se as vedações com gasto de pessoal do seu artigo §1.
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   16. Começa a valer, a partir desta quarta-feira (25), as novas determinações municipais para o enfrentamento ao coronavírus. Conforme o decreto 32.280, publicado ontem (23) no Diário Oficial, ficará suspenso pelo prazo de 15 dias o funcionamento de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, clínicas de estéticas e salões de beleza. A medida preventiva visa coibir aglomerações em ambientes de grande circulação de pessoas, a fim de barrar o contágio e proliferação do vírus.  

   17. Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis poderão funcionar de forma restrita. De acordo com a publicação, caso tenham estrutura e logística adequadas, esses estabelecimentos só poderão efetuar entrega em domicilio e disponibilizar a retirada de bebidas e alimentos prontos e embalados para serem consumidos fora desses locais. 

   18. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.

   19. Segundo as novas determinações, também fica proibida qualquer atividade sonora na cidade, pelo prazo de 15 dias, em logradouros públicos e estabelecimentos particulares. O não cumprimento do decreto pode acarretar na apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.

  20. Mercados municipais - As novas medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus também prevê o fechamento dos mercados administrados pela Prefeitura que não comercializam produtos de primeira necessidade. A partir de quarta, fecham temporariamente as portas os mercados municipais de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).  

   21. Obras e academias em prédios - Outra determinação é que fica proibido, também a partir de quarta, obras civis em condomínios já habitados, inclusive aquelas em andamento, exceto as emergenciais. Isso vale, inclusive, para aquelas que estão em andamento. As academias que funcionam dentro de condomínios também devem suspender suas atividades a partir desta quarta-feira, por um período inicial de 15 dias corridos.

   22. Templos religiosos - Fica recepcionado, com as medidas publicadas ontem, o decreto do governo do Estado que limita em 50 pessoas a quantidade de pessoas em eventos e reuniões que envolvem igrejas e demais templos religiosos, além de feiras, e observando a distância mínima de dois metros entre os presentes. Antes, o limite estipulado pela Prefeitura era de 500 pessoas. Templos religiosos que descumprirem a medida podem ter o alvará cassado. 

   23. Outras medidas - No último sábado (21), shoppings centers, centros comerciais e praias também foram fechados pelo prazo inicial de 15 dias. A determinação aconteceu três dias após escolas, universidades, autoescolas, academias, parques e equipamentos culturais fecharem as portas em cumprimento ao decreto de enfrentamento à pandemia.


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