Miudinhas
Tasso Franco
10/06/2019 às  19:40

ILHÉUS STF suspende reintegração funcionários contratados s/ concurso

Estreante na política, o deputado Federal João Roma (PRB/BA) foi indicado pelo DIAP como um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional.


MIUDINHAS GLOBAIS:

1. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões da Justiça da Bahia que determinaram a reintegração de funcionários contratados sem concurso no Município de Ilhéus (BA). Ao analisar o pedido apresentado pelo município na Suspensão de Liminar (SL) 1215, o ministro aplicou entendimento pacífico da Corte no sentido de que o descumprimento da regra do concurso público, estabelecida na Constituição Federal de 1988 (artigo 37 inciso II e parágrafo 2º), configura lesão à ordem pública. 

2 Na instância de origem, candidatos aprovados em concurso público realizado em 2016 para os quadros do município ajuizaram ação popular alegando impedimento de suas nomeações diante da manutenção de servidores que ingressaram sem concurso público entre 05/10/1983 e 05/10/1988. O pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar o desligamento imediato de todos os servidores que ingressaram antes de 1988 e que não atendiam ao que estabelece o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

3. O dispositivo prevê que servidores públicos que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988, há pelo menos cinco anos continuados (antes de 5/10/1983), não admitidos por concurso, seriam considerados estáveis no serviço público.

4. Em cumprimento à sentença, foi expedido o Decreto 128/2018 a fim de convocar os aprovados no Concurso Público 2/2016 e determinar o desligamento provisório dos servidores sem estabilidade. Contra essa decisão, 103 servidores desligados recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e obtiveram medida cautelar, suspendendo a execução de parte da sentença.

5.  Na sequência, o município apresentou suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido teve o trâmite rejeitado naquela corte sob o fundamento de que a controvérsia apresentava caráter constitucional, o que levaria à competência do STF para análise do caso. 

6. Em seguida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia protocolou pedido de suspensão de execução de sentença junto à Presidência do TJ-BA, que deferiu medida liminar, no dia 15/04/2019, suspendendo a integralidade dos efeitos da sentença questionada. 

7. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, a sentença que determinou o imediato afastamento de todos os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 viola o interesse público, causando grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública do município de Ilhéus. Ele entendeu que tais decisões têm alto potencial de causar grave lesão à ordem administrativa e orçamentária.

8. (Decisão) O ministro Dias Toffoli salientou que a regra do concurso público tem sido protegida de maneira firme pelo Supremo “como decorrência direta da isonomia e moralidade que devem pautar a formação de vínculos com a Administração Pública”. Nesse sentido, o relator entendeu que deve prevalecer a regra prevista no artigo 37 inciso II e parágrafo 2º da CF.

9. Segundo o ministro, o artigo 19 do ADCT não pode ser interpretado de forma ampliativa, assim como o decurso de tempo não é motivo para a permanência irregular dos servidores no cargo público após o advento da Constituição Federal 1988. “Situações flagrantemente inconstitucionais não são passíveis de consolidação na ordem jurídica”, salientou. 

10. O relator observou que em situações excepcionais é possível a concessão de prazo ao ente público para a regularização da situação com realização de concurso e nomeação de novos servidores a fim de que seja preservado o funcionamento da máquina administrativa. 

11. Porém, ele destacou que no caso dos autos o município não requereu a concessão do prazo, “ao contrário, deseja implementar o comando da sentença, apontando que tal medida é necessária para ajustar seus gastos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

12. Ao suspender as decisões questionadas, o ministro Dias Toffoli observou que o município, no cumprimento da sentença, pode conceder aos servidores desligados a oportunidade do contraditório a fim de, eventualmente, demonstrar que não se enquadram na situação descrita na sentença ou que possuem outros direitos (que não a manutenção do vínculo) a serem assegurados a eles em função do tempo em que exerceram o cargo público.
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13. Após denúncia do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia (Sinapro-Bahia), a Câmara Municipal de Vitória da Conquista resolveu suspender a Tomada de Preços nº 1, de 2019, aberta para contratação de serviços de publicidade. De acordo com a presidente eleita do Sindicato, Vera Rocha, o processo descumpria as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio das agências de propaganda, com base na lei 12.232/10.

14. Essa ação do Sinapro-Bahia conta com a observância do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), órgão de fiscalização e controle das atividades públicas. “Havíamos solicitado a Câmara alterações no edital que foram acatadas parcialmente, mantendo ainda algumas irregularidades. Enviamos uma segunda impugnação que foi ignorada pela casa legislativa, forçando o Sinapro-Bahia a denunciar ao TCM, que deferiu pela suspensão e cancelamento do processo”, explica Vera Rocha.

15. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) endossou a nota enviada à imprensa pela Associação Nacional dos Detrans (AND) contra o projeto do governo federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A associação reclama que os estados não foram ouvidos e acusa a União de não ter feito os estudos técnicos para a elaboração das mudanças. Confira o texto da nota, na íntegra:

16. A AND – Associação Nacional dos DETRANs - vem, por meio desta, se manifestar sobre o PL 3267/2019, de iniciativa do Poder Executivo Federal e encaminhado ao Poder Legislativo no dia 04/06/2019, fazendo-o de acordo com o abaixo disposto.

17. Em primeiro lugar, a entidade manifesta sua surpresa com a propositura de referido projeto neste momento, uma vez que não foram sequer ouvidos previamente os DETRANs sobre as alterações legais pretendidas, em inaceitável desatenção à importância e ao fundamental papel que desempenham no SNT – Sistema Nacional de Trânsito.

18. Nesta terça-feira, 11 de junho, o Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas completa 5 anos de operação, inaugurado na gestão João Henrique/Leão. Para comemorar esse marco da história da mobilidade baiana, a CCR Metrô Bahia vai oferecer uma programação cultural para os clientes, que inclui apresentações de dança, música e serviços de beleza e bem-estar, atividades esportivas, a partir de hoje (10).

19. Um presente especial para o público será a inauguração da BiblioMetrô, na Estação Acesso Norte. O espaço multicultural será entregue à população no dia 11, às 10h, com a apresentação do Quarteto de Cordas do Neojiba, que promete abrilhantar a festa. O local vai abrir as portas com um acervo com mais de mil exemplares de diversos gêneros literários e, desta forma, vai contribuir para o desenvolvimento intelectual e cultural dos mais de 370 mil clientes que circulam diariamente pelo modal.

20. O ambiente será aberto ao público e os clientes poderão consultar os livros gratuitamente, mediante cadastro prévio. No mesmo dia, às 10h30, a Escola de Dança da Fundação Cultural do Estado (Funceb) vai apresentar uma coreografia especial com a participação de 31 bailarinos, na Estação Lapa de Metrô.

21. O vereador Hélio Ferreira (PCdoB) requereu um debate sobre Política Municipal de Resíduos Sólidos. A discussão será quinta-feira, dia 13, às 9h, no auditório do anexo Bahia Center da Câmara Municipal de Salvador.

22. No âmbito federal, em 2 de fevereiro de 2010, o governo instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), alterando a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legislação trata dos princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

23. No âmbito municipal, dialogam com a Política Nacional de Resíduos Sólidos as leis nº 8.962, de 30 de dezembro de 2015, e nº 8.915, de 25 de setembro de 2015. A primeira dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI) e dá outras providências.

24. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara de Salvador, a vereadora Ireuda Silva (PRB) pede atenção do poder público para letras de canções que desrespeitem, rebaixem e objetifiquem a mulher durante os festejos juninos. “Já basta que o Brasil seja um dos países que mais agridem e matam mulheres no mundo”, adverte.

25. Ireuda observa que a maioria das festas, principalmente no interior do Estado, são bancadas com dinheiro público. “Portanto, é de suma importância que haja consciência para que não sejam contratados artistas e bandas cujas letras desrespeitem e rebaixem a mulher, o que não deixa de ser uma espécie de violência e que estimula tantas outras. Até porque existe no Estado uma lei que trata dessa questão, que é a Lei Antibaixaria”, argumenta.

26. A comunidade escolar do Colégio Estadual Paulo César da Nova Almeida, em Ibirapitanga (a 241 km de Salvador), na região do Baixo Sul do Estado, recebeu a visita do governador Rui Costa, nesta segunda-feira (10).

27.  O gestor estadual também participou da inauguração da quadra poliesportiva coberta anexa à Escola Edson Ramos, localizada na sede do município. Rui conheceu de perto as instalações escolares e dialogou com estudantes, professores, gestores e colaboradores sobre as suas principais demandas. Com estas duas, o governador computa 346 unidades escolares visitadas durante a sua gestão.

28. Estreante na  política, o deputado Federal João Roma (PRB/BA) foi indicado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) como um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional. Roma aparece entre os 100 parlamentares citados, sendo o único deputado da Bahia, em primeiro mandato, a ocupar esta posição. 

29. De acordo com o estudo intitulado “Os Cabeças do Congresso”, elaborado pelo DIAP, João Roma é listado na categoria dos formuladores, que são os parlamentares destacados pela qualidade intelectual e produtividade, dedicados a elaborar textos e propostas para deliberação, fortalecendo o debate e a dinâmica da agenda do Congresso.


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