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02/05/2017 às 13:31

O DIREITO de ir e vir continua sendo desrespeitado

Milton Cedraz – EngºAgrº Técnico em Desenvolvimento Econômico/ONU
- Consultor do Pnud/ONU
mcedraz@globo.com

Milton Cedraz

 O governo federal e alguns governos estaduais foram de uma incompetência sem igual no trato do movimento realizado na sexta feira 28 de abril, sob o comando das centrais sindicais.
 
   Parte substancial da paralisação se deveu à estratégia muito bem elaborada e executada. Ao escolherem a data, já lavraram um tento. Isso porque, o distinto grande público, aproveitaria como de fato aconteceu, para dar uma esticada no feriadão e com isso, até certo ponto, ao não comparecer ao trabalho, aparentaria aderir ao movimento.

   Tanto que de povo na rua, só sindicalistas, alguns integrantes de movimentos sociais e vândalos. O distinto público ou ficou em casa ou,driblando as barricadas e vencendo o medo de represálias, foi mesmo à praia ou no máximo, fez uma viagenzinha para visitar parentes no interior. 

   Paralisação ouve sim, mas a partir da manutenção dos ônibus nas garagens por conta do receio dos motoristas em serem apedrejados ou, o que seria pior, ver os veículos serem incendiados. E também, pelos boatos espalhados nas redes sociais e até na imprensa, que acabaram por intimidar as pessoas,que por via das duvidas e por precaução, preferiram permanecer em casa. 

   Com isso, as ruas das principais cidades brasileiras permaneceram vazias ou ocupadas, aqui e ali, por grupos de sindicalistas e manifestantes que faziam a festa, com barricadas,com queima de pneus.
 
   Para piorar as coisas, rodovias estratégicas e principais canais de acesso aos corredores de tráfego, foram cuidadosamente interditados com uso dessas barricadas. Assim, a população, mesmo que quisesse, teria muito poucas alternativas para se locomover e comparecer ao trabalho.
 
   Até os lojistas, receosos com o possível vandalismo, resolveram cerrar suas portas, inclusive aqueles cujo negócio é tocado pela própria família. Tudo isso era perfeitamente previsível e assim, os governantes poderiamter tomado as precauções necessárias, de forma eficaz, neutralizando toda a estratégia posta em prática. 

   Considerando que a parte mais significativa da estratégia, era impedir a livre circulação de veículos, especialmente os coletivos, caso os governantes tivessem, com a experiência de movimentos semelhantes, tomado as adequadas providências, poderiam neutralizara estratégia utilizada pelos sindicalistas.
 
   Mas, afinal, que providências seriam essas?
 
    Em primeiro lugar, já se deveria ter editado uma lei que regulamente os incisos XV e XLVI na sua alínea “a”, do art.5 da Constituição Federal que garante o direito de ir e vir, com punição por restrição das liberdades individuais dos cidadãos. Como é costumeiro e se está cansado de assistir quase diariamente, país afora, manifestações desse tipo, por qualquer ou mesmo banal motivo!
 
   E também eliminar obrigatoriedade para filiação e associação das pessoas a entidades, sejam quais forem, sem o expresso consentimento do interessado. Por isso mesmo, o pagamento compulsório do imposto sindical é anticonstitucional, no momento que obriga o trabalhador a filiar-se ao sindicato e ainda por cima ter que pagar, compulsoriamente por isso. 

   Nada mais absurdamente inconstitucional e ilegal, já que o inciso XX do art.5 da Constituição Federal, ao referir-se ao direito de associação diz, textualmente:“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.  É de se completar, e muito menos pagar por isso!

   Quem sabe se em função disso não se poderia requerer a devolução de valores, até então pagos, compulsoriamente,por conta dessa absurda e inconstitucional obrigatoriedade? Tanto que para elimina-latalvez se precisasse apenas de uma representação popular!

   Portanto, na lei ficaria determinado que para garantir o exercício de livre circulação, em nenhuma hipótese, se poderia bloquear vias de circulação de pessoas ou veículos, sem consentimento das autoridades competentes, mas, jamais com o uso de barricadas!

   A lei proposta deverá prever que em caso de descumprimento, os envolvidos, especialmente os lideres do movimento local, deveriam ser presos em flagrante e devidamente processados. Devendo inclusive serem responsabilizados por eventuais prejuízos ocasionados a terceiros.
 
   Em segundo lugar, criar brigada anti-barricada, integrada com equipamentos adequados para: apagar incêndios, dispersar manifestantes com canhões de água e remover rapidamente os objetos utilizados na montagem dessas barricadas. 

   Essa brigada deverá receber apoio logístico de helicóptero das policias militares estaduais e rodoviárias federais. Isto porque estes podem alcançar a área afetada mais rapidamente e facilmente, independentemente da obstrução das vias de tráfego, tomando as primeiras providências e abrindo caminho para as ações da brigada anti-barricada. 

    Esses helicópteros deverão estar equipados com canhões de água, extintores e equipamentos leves para remoção de objetosda barricada ao tempo em que seriamutilizados para transporte dos primeiros agentes. Jamais transportando contingente policial armado, ainda que seja apenas com lançadores de bombas de efeito moral ou balas de borracha.
 
   Este contingente, quando se julgar necessário, deveriaser utilizado apenas para dar apoio à retaguarda,do trabalho das brigadas anti-barricada. A menos que os manifestantes impeçam, de alguma forma, a ação dos equipamentos da brigada.

   Contudo, deve ficar assegurado, em qualquer situação, o direito de manifestação, desde que não se impeça, de nenhuma forma, o direito de ir e vir dos cidadãos.

   Quem prega democracia defende, em qualquer situação, o direito da maioria e nunca pratica qualquer ato, por mais que pareça justo reivindicar ou se manifestar, sem antes avaliar se o direito ao contraditório e os interesses da maioria está sendo, devidamente respeitado. 

   Nada, absolutamente nada, justifica o desrespeito ao cidadão e aos interesses da maioria!


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