Economia

Projeto de Lei prevê atendimento máximo em 15 minutos em supermercados

O projeto prevê que os órgãos estaduais competentes e as prefeituras ficarão responsáveis pelo cumprimento da medida
José Pedro Garcia Castro , Salvador | 13/04/2019 às 19:04
Projeto de Lei prevê atendimento máximo em 15 minutos nas filas de supermercados
Foto: divulgação

Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Niltinho (PP) prevê um tempo máximo de espera de 15 minutos nas filas de mercados, supermercados e atacadistas. 

O secretário municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Lauro de Freitas, Mauro Cardim (PP), afirmou que “apresentamos essa proposta ao deputado estadual Niltinho, que elaborou o projeto. Esta iniciativa visa beneficiar o consumidor e a proposta é que a lei seja aplicada nos mercados maiores, com mais de seis caixas”, afirmou. 

“O projeto prevê também máquinas com senhas e, portanto, sua aplicabilidade pode ser onerosa para os pequenos mercados. Esses pequenos estabelecimentos não devem ser penalizados e sim receber incentivos. Mas os grupos responsáveis por mercados, supermercados e atacadistas têm condições de implantar essa novidade”, afirmou Cardim.

Segundo a proposição, os estabelecimentos estarão obrigados a fornecer a todos os usuários e clientes senhas de atendimento com data, hora e ordem de chegada para fins de comprovação do atendimento à legislação.

De acordo com Niltinho, “grande parte do tempo dos clientes de mercados, supermercados e atacadistas é subutilizado nas filas”.

Segundo o parlamentar, o projeto apresentado por ele busca atender a uma demanda urgente pela prestação de melhores serviços na sociedade. 

“Da mesma forma visa criar uma relação direta de consumo mais respeitosa, conforme disposto no artigo 4º da Lei 8.078/90 que trata da política Nacional das Relações de Consumo”, ressaltou.

O projeto prevê que os órgãos estaduais competentes e as prefeituras ficarão responsáveis pelo cumprimento da medida. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação podem sofrer advertência e multas em casos de reincidência.