Economia

Site orienta empresários sobre boas práticas no uso da NFC-e


Obrigatoriedade de emissão do novo documento fiscal já vale para as grandes e médias empresas da Bahia, e se estenderá para todos os estabelecimentos comerciais do estado a partir de janeiro de 2019.


Sefaz ,  Salvador | 07/08/2018 às 18:58
 

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já está valendo para todas as grandes e médias empresas baianas, e se estenderá, a partir de janeiro de 2019, aos contribuintes do Simples Nacional. Para orientar esses empresários quanto à escolha, ao desenvolvimento e ao uso correto do sistema de emissão da NFC-e, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) indica aos contribuintes a leitura do Manual de Boas Práticas disponível no portal nfce.encat.org, mantido pelo Encat – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, vinculado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Manual traz dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda diversas informações sobre as características e vantagens do novo documento fiscal, que podem ser úteis para o contribuinte e também para o próprio consumidor.

Atualmente, 19.419 empresas baianas já estão utilizando a NFC-e. Para essas empresas, a NFC-e trouxe agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal. Associada ao programa de Cidadania Fiscal do Estado, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também torna mais efetivo o combate à sonegação, ao estimular o consumidor a exigir a emissão do documento fiscal.


Credenciamento de empresas


O credenciamento pode ser feito no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), clicando-se em "Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica" > "Como se tornar emissor de NFC-e". Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.

A Secretaria da Fazenda alerta que os estabelecimentos comerciais varejistas que já estejam obrigados a aderir à NFC-e mas ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter a inscrição estadual tornada inapta.