Direito

Lava Jato/RJ: MPF pede que TRF2 não libere R$ 150,7 milhões bloqueados

Com informações da Ascom MPF
Tasso Franco , da redação em Salvador | 26/11/2019 às 12:04
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que mantenha o bloqueio de R$ 150,7 milhões em bens decretado no processo de improbidade em licitações de obras do programa PAC-Favelas, no Rio de Janeiro. O bloqueio de bens atinge nove construtoras e 13 pessoas físicas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, ex-secretários estaduais e executivos de construtoras, que respondem por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. 

Recursos apresentados pela Queiroz Galvão e cinco executivos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), hoje, (26/11).

Em pareceres ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) afirmou não ver razões jurídicas para revogar o bloqueio, cabendo à Justiça apenas tornar disponível a quantia estritamente necessária ao sustento dos autores dos recursos e de suas famílias. Além do recurso da construtora Queiroz Galvão, a 5ª Turma julgará recursos de Maurício Rizzo e Gustavo Souza (Queiroz Galvão), Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior e Marcos Antônio Borghi (OAS) e Juarez Miranda Júnior (CAMTER).

“Na decretação de medida cautelar em procedimento da esfera cível, em especial na análise de atos de improbidade, basta que se demonstre a existência de indícios para que a medida seja decretada, de modo que reste assegurada a possibilidade de restituição à sociedade dos recursos dela retirados”, sustentou o MPF em manifestação ao Tribunal. “Ressalte-se que a indisponibilidade em questão poderá ser revogada em caso de restar comprovada a não participação do réu nos atos a ele imputados no decorrer da ação originária."

O Núcleo de Tutela Coletiva e Cível do MPF na 2ª Região ressaltou ao TRF2 que a dúvida, em processos de improbidade, opera em prol da sociedade, e não do réu. Por isso, enquanto não estiver afastada a participação dos réus em ato de improbidade apurado, o MPF considera que deve ser mantida a medida cautelar da indisponibilidade de bens.