Direito

Convênio tem contas desaprovadas e gestor terá que devolver R$ 12 mil

O convênio teve como objeto o apoio financeiro ao ‘Projeto Passos para a Autonomia‘
Paixão Barbosa , Salvador | 22/08/2019 às 09:51
Convênio tem contas desaprovadas e gestor terá que devolver R$ 12 mil
Foto: divulgação
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 012/2011, firmado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com a Associação Cultural Liberdade é Barra (ACLB), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária na quarta-feira (21.08), decidiu também determinar que o gestor da entidade, Clodoaldo Barbosa Lopes, devolva aos cofres públicos R$ 12.008.34 (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) e pague multa de R$ 500. O convênio teve como objeto o apoio financeiro ao ‘Projeto Passos para a Autonomia, que visava o “funcionamento e fortalecimento de equipamentos e serviços de atendimento à mulher em situação de violência”, e a decisão dos conselheiros foi lastreada no relatório da equipe de auditoria, que apontou várias irregularidades, e acompanhou o posicionamento também da Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e do Ministério Público de Contas (MPC).
Na mesma sessão, a Segunda Câmara decidiu pela aprovação da prestação de contas, com ressalvas, dos convênios 062/2003, este firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura de Itiruçu (tendo como objeto “articular ações educacionais, visando a universalização e a oferta da educação básica de forma eficiente e com elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes, nos termos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município) e 035/2014, que foi firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Euclides da Cunha (sendo o objeto a construção do Centro de Especialidades do referido município).