Direito

2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio

2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e responsável terá que devolver R$ 15,7 mil
Paixão Barbosa , Salvador | 11/07/2019 às 09:55
2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio
Foto: divulgação
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 07/2008, firmado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) com o Instituto de Tecnologia Sócio-Ambiental do Baixo Sul da Bahia (Terraguá), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, por maioria de votos, em sessão ordinária desta quarta-feira (10.07), imputar débito à então gestora responsável pela entidade, Ângela Maria Gonçalves, no valor de R$ 15.795,30, quantia que deverá devolvida aos cofres públicos após aplicação de juros de mora e atualização monetária. O convênio teve como objeto “contribuir para o desenvolvimento socioambiental de comunidades estuarinas e rurais, por meio de ações educativas, promovendo a construção de conhecimentos e efetiva participação com os cuidados e a proteção dos recursos florestais” e a decisão se deu em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores da 4ª Coordenadoria de Controle Externo.
Na mesma sessão, a Segunda Câmara concluiu o julgamento das prestações de contas de dois Termos de Acordo e Compromisso, o TAC 004/2005 e o TAC 007/2006, ambos firmados pela Secretaria de Cultura e Turismo (SCT) com a Academia de Letras da Bahia (ALB), com o mesmo objeto – Manutenção da Academia de Letras da Bahia e, por decisão unânime dos conselheiros, com igual resultado: aprovação com ressalvas e recomendações.