Direito

Corregedorias esclarecem sobre medição de plantas dos imóveis na Bahia

Corregedorias esclarecem sobre medição de plantas dos imóveis
Tasso Franco , da redação em Salvador | 20/10/2016 às 18:54
Com informações do TJ
Foto: DIV
Outros profissionais, que não apenas os autorizados pelo Decreto Federal nº 23.569/33, estão habilitados, juntamente com o engenheiro agrimensor, a autenticar as plantas dos imóveis anexadas de memorial e as cadernetas das operações.

O aviso foi feito conjuntamente, na quarta-feira (19), pelo corregedor-geral, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

Voltado para os delegatários e oficiais designados dos Cartórios de Registros de Imóveis da capital e das comarcas do interior da Bahia, o aviso trata dos profissionais responsáveis pela determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites das propriedades para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

O aviso trata também da autenticação das plantas dos imóveis anexadas de memorial e as cadernetas das operações.

Os corregedores consideraram deliberação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia habilitando a exercer a atividade de medição de plantas dos imóveis anexadas ao memorial e as cadernetas das operações, também, os seguintes profissionais:

Engenheiro agrimensor; engenheiro agrônomo; engenheiro cartógrafo; engenheiro de geodésica e topografia; engenheiro geógrafo; engenheiro civil; engenheiro de fortificação e construção; engenheiro florestal; engenheiro geólogo; engenheiro de minas; engenheiro de petróleo; arquiteto e urbanista; engenheiro de operação - nas especialidades estradas e civil; engenheiro agrícola; geólogo; geógrafo; técnico de nível superior ou tecnólogo; técnico de nível médio em agrimensura; técnico de nível médio em topografia e outros tecnólogos e técnicos de nível médio das áreas acima explicitadas, desde que autorizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA)