Direito

Pedras sem aparas: Delegado faz sua defesa no caso do 'grampo de ACM'

Depoimento de Valdir Barbosa
Valdir Barbosa , Salvador | 18/05/2016 às 09:55
Delegado Valdir Barbosa diz que respeita o MPF mas não concorda com sua opinião
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Hoje, meu celular se encheu de mensagens vindas por parte de vários amigos e até desconhecidos, preocupados com notícias que foram veiculadas dando conta de que o MPF finalizou sua participação, no processo iniciado há quase quatorze anos, relativo a grampos ilegais que teriam sido promovidos a interesse do falecido Senador ACM, sugerindo minha condenação e de Alan Farias.

Tendo em vista o foro privilegiado do citado Senador, cuja denuncia contra si não foi acolhida pela mais alta Corte do País, o Processo voltou para a instancia original e a peça vestibular firmada pelo MPF, contra os demais envolvidos, no rol dos quais me encontro, deflagrou a respectiva Ação Penal, há pouco menos de oito anos. Agora, no limiar da prescrição são protocolados os memoriais conclusivos do Parquet.

Muito embora respeite o convencimento do órgão acusador e confie na sensibilidade do Julgador, a quem caberá decidir diante das provas constantes nos autos, após alegações dos advogados de apenas dois dos réus restantes, dentre tantos que foram indiciados no genesis deste processo, no caso eu e Alan Farias, cuido de comentar acerca desta circunstancia.

Do badalado “escândalo dos grampos”, situação pretensamente ocorrida em 2002 teriam participado, além de nós, os últimos moicanos, ACM como mandante, Katia Alves, ex- Secretaria de Segurança Pública, como intermediária do mando, alem de funcionários das empresas de telefonia, únicas figuras capazes de promover tecnicamente as censuras.

Para tanto, as chamadas capturadas das vítimas ouvidas, por desejo do provável autor intelectual haveriam de ser transferidas para as linhas que dispúnhamos eu e Alan, fossem fixas ou móveis, no caso responsáveis por agir ao talante de quem interessava o soi-disant crime, mesmo porque, todo o imbróglio a nós jamais interessou, ou interessaria. Todavia, isto nunca foi provado.

Não obstante, mais me surpreende o fato de que, àquele de quem se disse mandante do crime em tela, ACM, a Suprema Corte lhe fez isentado; sua capataz, Katia Alves, dita responsável por determinar cumpríssemos a ordem, foi absolvida pelo Juízo que agora recebe o comentado pedido de condenação; todos os demais acusados, da mesma forma. Entretanto e em contrapartida se sugere que, para nós, a apenação se revista do maior rigor.

Reafirmo, respeito a opinião do MPF, muito embora com ele não concorde e confio no senso de Justiça de quem terá o condão de absolver ou condenar estes réus residuais. Não me curvo diante da tela de meu maior confidente dos derradeiros tempos, para fazer minha defesa e de Alan, no seu caso, de quem não tenho procuração para fazê-lo, isto é missão dos nossos diligentes e competentes advogados.

Faço-o, sobretudo para meu filho João, que tinha apenas dois anos quando este calvário começou e agora padecerá, consciente, das mesmas dores que afligem sua mãe, seus demais irmãos, amigos e amigas desde quando tudo começou, na bruma pesada das divulgações reverberadas.

Eu, do meu lado, cada vez mais forte e burilado pelas pancadas que fazem dos seixos mais mexidos, pedras sem aparas, sigo confiante.


SSA,
17 de maio de 2016


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barbosa