Direito

TJ: Magistrados e servidores inativos devem cadastrar-se até 30/9

Veja decisão do TJ/BA
Ascom TJ/BA , Salvador | 02/09/2014 às 18:10
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, através de Decreto Judiciário, o recadastramento de magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário baiano. O decreto em questão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (1º/9).

Para o recadastramento, magistrados e servidores aposentados deverão apresentar, até 30 de setembro, os originais ou cópias autênticas de originais de RG, CPF, comprovante de residência e original do Atestado de Vida, obtido mediante consulta no site www.portaldoservidor.ba.gov.br.

O recadastramento é presencial e obrigatório e poderá ser feito nas unidades do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev) situadas nos postos do SAC de Salvador e do interior do Estado. Na capital baiana os postos do Ceprev também podem ser encontrados no Brotascenter, Shopping Paralela e Multi Shopping Boca do Rio.

Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração com validade máxima de seis meses.

De acordo com o decreto, será suspenso o pagamento de aposentadorias de magistrados e servidores inativos que não realizarem o recadastramento até a regularização da situação.

O recadastramento tem como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo Poder Público, visando a preservação dos Fundos Previdenciários e evitando a evasão de receita em casos de óbitos ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.

Clique aqui para ler o decreto.