Direito

Impasse: Mediação entre médicos e Bradesco Saúde termina sem acordo

vide
Ascom MPT , Salvador | 22/07/2014 às 19:36
A Bradesco Saúde comunicou oficialmente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia a intenção de suspender o processo de mediação iniciado na semana passada com o objetivo de buscar uma solução para o impasse entre a empresa e os médicos, que suspenderam o atendimento aos segurados do plano em todo o estado desde o dia 25 de junho. Através do Sindimed, entidade que representa os profissionais do setor, a categoria reivindica o reajuste da tabela de remuneração dos procedimentos médicos.
 
Na primeira reunião da mediação solicitada pela entidade sindical ao MPT, realizada na última quarta-feira (16), na sede do MPT, no bairro da Vitória, em Salvador, o procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior propôs ao Bradesco iniciar debates sobre pontos apresentados pelos médicos, tais como valores pagos por consultas, laudos e demais procedimentos. Como o advogado que representou a empresa na reunião afirmou não ter autorização para negociar os pontos, foi estabelecido prazo até ontem (21) para que ele se manifestasse sobre a possibilidade de ser autorizado a negociar a pauta de reivindicações ponto a ponto.
 
“Como o Bradesco sinalizou que não iria discutir a pauta e ao mesmo tempo informou que tentaria um acordo direto com o sindicato, tivemos que suspender a mediação. Agora aguardamos alguma outra provocação que porventura seja feita pelo sindicato para avaliar se iremos entrar na questão", informou o procurador. Outras operadoras, como Sul América e Unimed fecharam acordos este ano com os médicos, reajustando suas tabelas. O sindicato avalia a possibilidade de ajuizamento de uma ação judicial para debater a questão.
 
O Ministério Público estadual, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizaram ação civil pública contra a operadora de plano de assistência à saúde Bradesco Saúde. Na ação, os órgãos pedem, em medida liminar, que a operadora divulgue imediatamente uma linha telefônica aos segurados, em todos os meios de comunicação de grande circulação, bem como através de comunicação pessoal, por email e carta registrada.