Direito

GRVE DA PM: MP ajuiza ação cautelar contra Wagner e 6 associações

Com informações do MP
Ascom MP , Salvador | 16/04/2014 às 11:44
Procurador Geral de Justiça Márcio Fahel e a ilegalidade da greve
Foto: ASCOM MP
A greve da Polícia Militar da Bahia foi decretada como ilegal na manhã desta quarta-feira, dia 16, e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública. 

A decisão é da Justiça baiana, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho. 

Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. O Ministério Público destacou na ação cautelar que o movimento paredista coloca em risco a integridade da população baiana.

 “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça Cristiano Chaves na ação. 

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, “frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP. De acordo com o texto constitucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia.