Direito

MUCUGÊ: MPF/BA aciona proprietária de imóvel tombado por realizar obra

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| 13/09/2012 às 17:41

Impedir a realização de intervenções que desfigurem o patrimônio cultural tombado em um imóvel situado em Mucugê, cidade a 448 km da capital baiana, na Chapada Diamantina. Esta é a intenção da Procuradoria da República no Município de Irecê ao assumir, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a ação civil pública contra a proprietária de imóvel tombado, reformado sem aprovação do instituto e ignorando liminar da Justiça Federal.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior pediu, na última segunda-feira, 10 de setembro, a condenação da proprietária do imóvel a paralisar as obras, apresentar o projeto arquitetônico de recuperação ao Iphan, recuperar o bem e pagar multa pelo ilícito. Segundo a ação, a obra realizada no imóvel, localizado na rua do Cruzeiro, no centro de Mucugê, demoliu a fachada e desfigurou a edificação tombada como patrimônio histórico e cultural.

Em fiscalização realizada no local em 2005, o Iphan comunicou a proprietária sobre a necessidade de apresentação de projeto arquitetônico de reforma do imóvel. O projeto encaminhado no mesmo ano foi reprovado pelo Iphan, mas a obra não foi interrompida. Apesar dos embargos emitidos pelo Iphan em 2006, e da liminar da Justiça Federal determinando a interrupção imediata das obras, a proprietária seguiu com a reforma, realizando, inclusive, intervenções diversas das apontadas no projeto apresentado ao Iphan.

Mucugê - a cidade começou a ser construída em 1844, com a corrida pela exploração de minérios na Chapada Diamantina. Situada na Serra do Sincorá, Mucugê foi um relevante centro comercial no século XIX, tendo como característica marcante os antigos casarões coloniais de estilo português, muitos deles tombados como patrimônio histórico pelo Iphan.

Segundo o Decreto-lei nº25/1937, a conservação dos bens tombados é de interesse público. Por esta razão, qualquer intervenção em bens tombados, mesmo que realizadas pelo proprietário do imóvel, só pode ser realizada a partir da aprovação do projeto arquitetônico pelo Iphan - o que ajuda a garantir a preservação das características e valores históricos e arquitetônicos que justificaram o tombamento.

Número da ação para consulta processual: na ação civil pública de número 2006.33.08.005233-0 - Subseção Judiciária de Irecê