A investigação do MP é essencial à democracia

Waldir Pires
09/05/2013 às 20:22
Acompanhando sentimento generalizadamente manifestado pela sociedade brasileira, apresentei, recentemente, à Câmara Municipal de Salvador, projeto de indicação ao Congresso Nacional defendendo a rejeição ao Projeto de Emenda Constitucional nº 37, de 2011. A chamada PEC 37 visa a impedir a competência de investigação do Ministério Público, para ficar essa atribuição excluída do campo de responsabilidades do Ministério Público, e somente outorgada, restritamente, à autoridade policial. 

   O Ministério Público é, no texto constitucional, uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como assim define o artigo 127 da Constituição Federal. 

   Toda a nação brasileira sabe que a atuação do Ministério Público, nas diferentes esferas de sua competência institucional, principalmente em razão das descobertas sucessivas, provenientes de seus procedimentos investigatórios, tem dado substancial contribuição à proteção da ordem pública e social, bem como na defesa da probidade administrativa e à promoção dos direitos dos cidadãos.

   O combate à corrupção e à impunidade, um dos anseios mais expressivos da sociedade brasileira nos últimos anos, tem sido uma das áreas de constante e eficiente atuação de promotores de Justiça e procuradores da República. 

   Com efeito, a população brasileira tem acompanhado, dia a dia, na luta contra a corrupção, a realização de inúmeras operações especiais feitas conjuntamente pelo MP, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, para a desarticulação de quadrilhas organizadas, de norte a sul do país, que buscam desviar recursos públicos destinados, sobretudo, a áreas sociais como a educação e a saúde, onde as carências do país são reconhecidamente enormes e crônicas.
  Para ficar apenas na esfera da promoção da probidade administrativa e do combate à impunidade, milhares de ações civis e criminais, para punição dos responsáveis pela organização dessas quadrilhas já estão em curso na esfera judicial, enquanto punições administrativas como a demissão, a destituição do cargo e a cassação de aposentadorias, vêm sendo aplicadas pelo sistema de corregedoria da administração federal, coordenado pela CGU. Essas demissões a bem do serviço público já passaram de quatro mil, no período de 2003 até hoje. 

   Tudo isso talvez explique o interesse em cercear os poderes investigativos do Ministério Público, na inteira contramão da vontade da sociedade brasileira.

  Não podem, portanto, os senadores e deputados federais, representantes do pensamento político da população brasileira, permitir o cerceamento do importante trabalho do Ministério Público, retirando-lhe atribuições a ele conferidas pela Constituição Brasileira de 1988 e que são essenciais ao caminho da consolidação democrática do Brasil.


(*) Ex-governador da Bahia, ex-ministro (da Previdência, da CGU e da Defesa), e atual vereador pelo PT, em Salvador.